De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta, a decisão levou em consideração as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 e a necessidade da adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas.
Levantamento realizado pela Coordenação do Cadastro da Agricultura Familiar aponta que, com a iniciativa, mais de 899 mil DAPs terão sua vigência prorrogada por 180 dias..
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), segundo o Ministério da Agricultura, é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família.
Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos agricultores e agricultoras familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.