Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que pretende aperfeiçoar os incentivos fiscais concedidos pela União aguarda deliberação no plenário do Senado Federal. O PLP 41/2019 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2019 e, recentemente, também teve parecer favorável pela “constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa” na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que explicou o tema. “De fato, o governo federal concede diversos benefícios tributários por incentivos, subsídios ou redução de tributos para diversos segmentos econômicos, mas a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que haja uma comprovação de benefícios dessas políticas públicas. O projeto, do senador [Esperidião] Amin, do qual tenho a honra de ser o relator, detalha os critérios objetivos para nós identificarmos, portanto, quais são os resultados concretos e as vantagens desses benefícios, de modo que eles sejam continuados ou revogados”, detalha.
O texto, então, busca reavaliar o alcance dos benefícios e os impactos deles para as contas de estados e municípios. “Ou seja, é necessário que se comprove que aquele segmento econômico beneficiado por um estímulo fiscal por parte do governo federal apresente um resultado positivo, como, por exemplo, na criação de empregos, na melhoria da produtividade daquele setor, no aumento eventual de exportações”, diz o senador.
Critérios concretos
Anastasia finaliza avaliando que o PLP estabelece critérios “muito concretos” que “permitirão ao governo aferir se há ou não a melhoria daquele setor econômico beneficiado”. Antes da pandemia, por exemplo, o senador Esperidião Amin (PP-SC) levantou que as renúncias fiscais no Orçamento da União de 2019 chegariam a R$ 370 bilhões.
O advogado Marcelo Lucas ressalta a característica da proposta. “O que se pretende é criar mecanismos objetivos, para que realmente esses benefícios fiscais atendam o interesse da população, o interesse do crescimento da economia e que tenham a contrapartida efetiva do beneficiário e do beneficiado”, sintetiza.
O projeto de autoria de Amin estabelece metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária para pessoas jurídicas, alterando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um dos artigos do PLP prevê que “todo e qualquer incentivo ou benefício de que trata a Lei deverá ser submetido a avaliação anual”, sendo “necessário publicar, com periodicidade no mínimo anual, a lista de beneficiários dos incentivos ou benefícios, com os respectivos valores aproveitados”.
Fonte: Brasil 61