A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o envio para a Justiça Federal do processo que apura a existência de operacionalização de interceptações telefônicas por órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária baiana e do Ministério Público, em relação às atividades desempenhadas pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública.
Rosa Weber nega pedido do MPF para ida de processo sobre grampos na Bahia ao STF
- Por Breno Cunha
- 05/08/2020
- 09:35
O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado medida liminar para suspender a tramitação da ação civil pública da justiça estadual e a subida da ação, com o envio do processo para a Justiça Federal, alegando “usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal” pela justiça local.
De acordo com o MPF, a prática estadual poderia ter consequências para a União “perante os órgãos internacionais”.
Em julho de 2017, a então presidente do STF, ministra Cámen Lúcia, encaminhou a reclamação do MPF para a relatora do caso, Rosa Weber. Nesta quarta-feira (05), a decisão de Weber foi publicada no Diário Oficial do Judiciário.
Nela, a ministra nega o pedido do MPF “por inexistente conflito federativo na hipótese”. “O dano eventualmente causado pelo Estado da Bahia estaria restrito ao local, não envolvendo interesse federal, já que a sistemática questionada nesta ação é aquela vigente no aludido ente da federação”, argumenta Rosa Weber na decisão.
Além disso, a ministra cita que “deslocar a competência para a Justiça Federal causaria, ainda, também ofensa ao pacto federativo, já que não cabe ao Judiciário da União regular o funcionamento da Polícia Judiciária Civil”.
“A interceptação telefônica decorre sempre de ordem do Judiciário, então, se houve algum desvio, cabe à Justiça Estadual da Bahia coibi-lo e não à Justiça Federal agir como instância recursal indireta para ditar como a Justiça Estadual deveria agir, o que é inaceitável e ofensivo. Face a tão relevantes considerações, acolho a arguição do Estado da Bahia para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para o exame da questão e a ilegitimidade ativa, não obstante a boa vontade e boas intenções do MPF, extinguindo o processo sem resolução de mérito”, completa a ministra do STF.
Ação do MPF em 2017
Em março de 2017, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar o Governo da Bahia a cessar a realização interceptações telefônicas por meio de órgãos que não pertencem à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público (MP) — especialmente a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SI-SSP/BA).
No mesmo ano, o MPF recomendou ao Delegado Geral da Polícia Civil na Bahia, Bernardino Brito Filho, a revogação do normativo que determina a operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Na época, a Primeira Vara Federal de Salvador indeferiu a tutela de urgência e também rejeitou os embargos de declaração feitos pelo MPF sob a justificativa de que “a aparente contraposição de interesses da União e da Bahia não seria apta para abalar o pacto federativo e justificar o deslocamento da competência para o Supremo Tribunal”.
Márcio Brito
Designer gráfico DaQui agência Digital e colaborador Mundial fm 91.3
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