TRE-BA volta atrás e libera carreatas com até 60 veículos um dia após proibição de atos de campanhas presenciais

Além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás e liberou as carreatas com até no máximo 60 veículos no evento, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários por causa da pandemia da Covid-19. A informação foi confirmada ao G1 nesta quarta-feira (11). Na terça-feira (10), a atividade tinha sido proibida.

Conforme explicou o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.

A proibição de terça ocorreu devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral. Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus.

Seguem proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares. O candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.

Para evitar que as aglomerações e infrações continuassem, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado.O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.Em menos de dez dias, o TRE-BA registrou mais de mil denúncias.

Márcio Brito

Márcio Brito

Designer gráfico DaQui agência Digital e colaborador Mundial fm 91.3

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