Os municípios da Bahia recebem nesta quarta-feira (10) mais de R$ 450 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.
Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro e Porto Seguro, com a distribuição de R$ 3.354.617,16 para cada.
FPM tem leve recuo após três altas consecutivas, mas saldo de 2024 ainda é positivo
Por outro lado, cidades como Barra do Rocha, Cordeiros, Cravolândia, Feira da Mata e Malhada de Pedras recebem um valor de R$ 502.718,54 cada.
Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.
“É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano — apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado — com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado, a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, quando os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
Veja no mapa os valores repassados ao seu município:
Brejões, Ilhéus, Itarantim, Jeremoabo, Laje, Maiquinique, Mansidão, Ruy Barbosa, Santana, Ubatã e Valença estão na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
- Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.