FPM: municípios do Piauí recebem, nesta terça-feira (20), mais de R$ 37 milhões

O valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2° decêndio do mês de fevereiro de 2024

Os municípios do Piauí recebem nesta terça-feira (20) mais de R$ 37 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2º decêndio de fevereiro de 2024.

Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Parnaíba (R$ 840.005,01) e Picos (R$ 588.007,63).

Por outro lado, cidades como Alagoinha do Piauí, Barreiras do Piauí, Campinas do Piauí, Corrente e Francisco Santos recebem um valor de R$ 125.998,50 cada.

Cesar Lima, consultor de orçamento, destaca que esse repasse aos estados representa um aumento de aproximadamente 36% na comparação com o mesmo período do ano passado.

“É um recurso financeiro que pode ser usado em qualquer ação, qualquer despesa das prefeituras. Pode ser pagamento pessoal, pagamentos de dívidas, é um recurso financeiro de livre utilização por parte dos gestores. O que é interessante é que ele pode também ser usado para resolver questões que deixem os municípios na lista de bloqueados”, pontua.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município

Anísio de Abreu, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Maior e Castelo do Piauí estão na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.

De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:

  • Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).  

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 

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