FPM: municípios do Rio Grande do Sul recebem, nesta quarta-feira (10), mais de R$ 355 milhões

O valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1° decêndio do mês de abril de 2024

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Os municípios do Rio Grande do Sul recebem nesta quarta-feira (10) mais de R$ 355 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.

Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Alvorada, Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo e Pelotas, com a distribuição de R$ 2.937.101,04 para cada. 

Por outro lado, cidades como Alegria, Barra do Ribeiro, Boa Vista das Missões, Esperança do Sul e Monte Belo do Sul recebem um valor de R$ 440.563,74 cada.

FPM tem leve recuo após três altas consecutivas, mas saldo de 2024 ainda é positivo

O especialista em orçamento público César Lima afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.

“É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano, apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado, com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado, a soma dos valores tem dado um saldo positivo — principalmente quando a gente olha o ano passado, onde os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos. E são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município: 

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes dos municípios, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 
 

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