Os municípios do Rio Grande do Sul receberão nesta quinta-feira (29) mais de R$ 243 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 3º decêndio de fevereiro de 2024.
Entre os municípios do estado que vão receber as maiores quantias estão Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande e São Leopoldo, com a distribuição de R$ 2.015.275,82 para cada.
Por outro lado, cidades como Campinas do Sul, Coronel Barros, Floriano Peixoto, São Miguel das Missões e Tio Hugo receberão um valor de R$ 302.290.40 cada.
Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que houve um aumento de 26% no terceiro decêndio de fevereiro de 2024, na comparação com o mesmo período do ano passado, mostrando um crescimento positivo. Contudo, não foi maior do que o terceiro decêndio de janeiro.
“Tivemos na semana passada o anúncio de que janeiro foi a maior arrecadação do Governo Federal em 30 anos. E isso daí devido a vários fatores, algumas medidas que foram aprovadas pelo pelo congresso no final do ano passado, como a tributação de offshores [organizações empresariais registradas fora do Brasil, em território que oferece benefícios], a regulamentação das apostas eletrônicas, a questão da remuneração dos combustíveis”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
Veja no mapa os valores repassados ao seu município
Porto Alegre, Barra do Guarita e Cerro Branco estão na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularizem a situação.
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
- Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.