Marco dos defensivos agrícolas: o que muda na legislação

Nova lei reduz prazo de registro de 36 para 24 meses e aumenta multa para quem descumprir regras

O Novo Marco dos Defensivos Agrícolas (Lei 14.785/2023) traz “avanços importantes” para modernizar a legislação e incentivar a agricultura brasileira, na visão da advogada especialista em agronegócio Michele Lima. A nova lei prevê, por exemplo, maior agilidade na análise para uso dos defensivos. A especialista ressalta o foco na agricultura, a consolidação de legislações esparsas e a criação dos sistemas eletrônicos unificados de informação, petição e avaliação como alguns dos principais pontos do texto aprovado e sancionado, com vetos, após 24 anos de debate.

Marco dos defensivos: com vetos, discussão continua em 2024

“A gente vai ter a atualização de cadastros de utilização, a coordenação dos processos de registro pelo órgão registrante, a avaliação dos produtos com base em avaliação de risco, o estabelecimento de prazos razoáveis para avaliação e reanálise. E, principalmente, o aumento da responsabilidade de todos os agentes envolvidos na atividade. A gente vai ter punições muito maiores e mais severas”, elenca.  

A expectativa do setor produtivo é que, com a legislação atualizada, haja mais celeridade no processo de análise dos insumos, já que o prazo máximo cai de 36 para 24 meses. Fica proibido também o registro de produtos que apresentem riscos aos seres humanos e ao meio ambiente, além de multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões, proporcionalmente à gravidade da infração, em caso de descumprimento das regras. O valor é superior aos R$ 20 mil previstos anteriormente. 

A norma também prevê pena de reclusão de três a nove anos para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar defensivos, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. E “dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins.”

Michele Lima avalia que os vetos do presidente da República “desvirtuaram” o texto aprovado no Congresso. Mesmo assim, acredita que a nova lei deva contribuir para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro.

“Com a antiga legislação, no que diz respeito à regulamentação dos defensivos, a gente acaba privilegiando o uso de moléculas mais antigas e que, muitas vezes, não apresentam os mesmos benefícios daquelas usadas em outros países, que são concorrentes diretos na produção agrícola. E aí estou falando, por exemplo, dos Estados Unidos, de China e de outras localidades”, explica.

Vetos 

O governo federal vetou a concentração dos processos de registro e reavaliação dos defensivos no Ministério da Agricultura e Pecuária. Com isso, mantém-se a atual estrutura que divide a competência entre três órgãos: ao MAPA cabe a análise no que diz respeito à eficácia e segurança agronômica; o Ministério da Saúde, por meio da Anvisa, avalia o impacto para a saúde humana; e o Ministério do Meio Ambiente, através do Ibama, é responsável por analisar o impacto ambiental.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), membro da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, entende que os vetos representam “uma trava ao desenvolvimento econômico do país”. O parlamentar acredita que o Congresso vai derrubá-los e defende que o texto aprovado inicialmente proporciona mais competitividade à agricultura brasileira. 

“Temos que modernizar o nosso sistema de análise e a aprovação dos defensivos. Veja que leva cinco, seis, dez anos para aprovar um defensivo agrícola no Brasil e favorece, muitas vezes, os cartéis. Enquanto que nos Estados Unidos e na Europa são cinco, seis meses no máximo para aprovar uma molécula nova. Aqui são seis, sete, dez anos. Uma agricultura pujante como é a nossa não pode ficar atrás dos países que são nossos concorrentes”.

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