Reforma Tributária: criado o pré-Comitê Gestor do IBS

Entidades municipalistas assinam acordo para articular governança entre estados, Distrito Federal e municípios para a regulamentação da Reforma Tributária

Mais um passo importante para a regulamentação da Reforma Tributária: a criação de um pré-comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Um acordo de cooperação técnica foi firmado entre representantes da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esta semana, em Brasília.

O pré-Comitê Gestor do IBS antecipa a governança do Comitê definitivo, que prevê uma estrutura administrativa composta por representantes dos estados e municípios que deve garantir a eficiência do novo imposto. Nesta etapa pré-operacional, que funcionará antes do tributo entrar em vigor, deverá haver compartilhamento de decisões e transparência nas etapas de discussão no Congresso Nacional.

Outros pontos previstos para o acordo incluem o planejamento de como funcionará o trabalho do Comitê Gestor, dos sistemas de tecnologia e também da administração da gestão tributária.

Autonomia dos entes

Um dos principais pontos levantados pelos membros do pré-comitê é que os entes consigam manter sua autonomia, mesmo diante de um cenário divergente do que eles apoiaram, como explica o vice-presidente da FNP, prefeito Dário Saadi.

“A Frente Nacional dos Prefeitos se posicionou contra a Reforma Tributária, mas já que ela foi aprovada, é importante que possamos garantir a autonomia e a manutenção e ampliação das receitas para os municípios. Isso é fundamental para que os municípios brasileiros, especialmente os médios e grandes, possam continuar mantendo as suas políticas públicas e atender a população.”

Principais pontos do acordo

  • Governança pré-operacional: o Comitê Gestor do IBS funciona em regime de colaboração entre as partes (União, estados e municípios) com transparência nas decisões e processos;
  • Objetivos: elaboração conjunta dos regulamentos, troca de informações, desenvolvimento de soluções operacionais para o IBS e acompanhamento legislativo;
  • Estrutura de coordenação: instituição de grupos de coordenação e técnicos responsáveis por diferentes aspectos do IBS, como normas gerais, operacionalização e fiscalização;
  • Obrigações: as partes devem seguir o plano de trabalho, monitorar os resultados, designar representantes e manter o sigilo das informações compartilhadas.

Fonte: Brasil 61

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