Alexandre de Moraes cancela ordem de bloqueio do Telegram no Brasil

Nova decisão do ministro do Supremo libera funcionamento da plataforma após empresa tomar uma série de providências
Pendências incluíam apontar representante no Brasil e apresentar política de combate à desinformação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o bloqueio do Telegram no Brasil. A informação foi confirmada pela GloboNews.  Na última sexta-feira (18), Moraes intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a adotar as providências para que o aplicativo de troca de mensagens fosse retirado do ar, após a empresa “não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países”.

Na decisão deste domingo, Moraes afirmou que o Telegram cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes.

Entenda

Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal e determinou o bloqueio, que ocorreu no âmbito de uma investigação em andamento na Corte envolvendo o jornalista Allan dos Santos. No fim de semana, o fundador da plataforma, Pavel Durov, informou que iria nomear um representante legal para o Brasil e pediu que o STF reconsidere a decisão de suspensão.

Em fevereiro, Moraes havia determinado que o aplicativo de mensagens fizesse o bloqueio de perfis acusados de disseminar desinformação, no entanto, o STF não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo.

Em outra frente, no início do mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tentou localizar os representantes da empresa, por meio do escritório de advocacia no Brasil. Um ofício foi endereçado a Pavel Durov.

Segundo a Polícia Federal, o aplicativo é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países”.

A lista de pendências indicadas por Alexandre de Moraes na decisão de sexta-feira incluia:

– indicação da representação oficial do Telegram no Brasil;

– informação, imediata e obrigatoriamente, de todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas;

– imediata exclusão ou retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao STF (as informações são referentes a inquérito sigiloso e não concluído pela Polícia Federal)

– bloqueio do canal Claudio Lessa com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo.

*Com agências

Por Rádio Itatiaia

Marcio Brito

Marcio Brito

Assessoria | DaQui Agência Digital
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