BYD está entre os nomes incluídos na ‘Lista suja’ do trabalho escravo

 

A montadora chinesa de carros elétricos BYD está entre os 169 nomes novos incluídos na atualização da “lista suja”, que divulga os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão, do governo federal.

A montadora entrou no cadastro após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024. Ao todo, 220 funcionários haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

Os funcionários chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local.

Segundo as autoridades, os passaportes foram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, com jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal. Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço provocado pela falta de folgas.

O MPT-BA também apontou que todos os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na obra.

Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e decidiu encerrar o contrato com a empresa. A montadora afirmou ainda que não tolerava desrespeito à legislação brasileira e à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.
No fim de 2025, o MPT-BA firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.
Após o acordo, a BYD afirmou que mantinha compromisso inegociável com os direitos humanos e informou que iria se manifestar nos autos da ação movida pelo órgão.

O g1 procurou a BYD para comentar sobre a inclusão na “lista suja”, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

‘Lista suja’

Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).

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