O caso tinha sido arquivado após o juiz William Costa Mello alegar prescrição do prazo legal para mover ação, que seria de três anos. No entanto, o advogado de De Lucca, Adolfo Kennedy Marques, entrou com recurso e obteve parecer positivo para cassar a sentença anterior. A decisão foi do desembargador Reinaldo Alves Ferreira.
Adolfo diz que o processo vai retornar para o juiz William Mello reavaliar os argumentos apresentados pelas duas partes. O Mais Goiás tentou contato com a assessoria do sertanejo, mas até a publicação da matéria não obteve retorno. O espaço está aberto.
Leia a nota completa da equipe de Gusttavo Lima:
O processo foi julgado em primeira instância, tendo sido o resultado julgado desfavorável ao De Lucca, pois o juiz sentenciante entendeu que o direito do autor estava prescrito. Houve apelação ao TJGO por parte do compositor.
Em segunda instância o TJGO em sessão de julgamento ocorrida em 22/09/2020, entendeu não ter ocorrido a prescrição e decidiu enviar o processo para instrução processual em primeira instância, para julgamento do mérito.A assessoria jurídica de Gusttavo Lima, através de seu advogado Cláudio Bessas, não irá pronunciar sobre questões técnicas do processo e aguardará a publicação do acórdão para avaliar eventual recurso sobre a decisão de segunda instância
Processo
O caso está tramitando na 30ª vara Cível de Goiânia. De Lucca alega que Gusttavo Lima pediu para que ele gravasse a música e mandasse para ele. “Passou uns dias ele me ligou dizendo que só gravaria se eu aceitasse fazer uma sociedade”, declarou à jornalista Fábia Oliveira, do jornal O Dia.