No total, 569 mil empresas já informaram ao governo que fizeram acordos desse tipo ao longo deste mês com base na MP, que foi editada para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.
No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP que autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.
Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.
Nas contas do governo, 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país, devem ser atingidos pela suspensão do contrato ou pela redução de salário e jornada.
Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida a redução em qualquer percentual.
O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe o valor integral do seguro-desemprego.
*Folhapress