2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020, e 10.302, de 1º de abril de 2020, que tratam da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento da Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de 1º de abril de 2020, e Instrução Normativa nº 1934, de 7 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 7 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.
6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020, e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate à Covid-19.
Impostos zerados
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.940, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação de bens enviados do exterior por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional destinados ao combate à epidemia causada pelo coronavírus chinês. A norma, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, (20), prevê que a redução será temporária, até 30 de setembro de 2020.
A redução da alíquota atual de 60% geralmente aplicada no Regime de Tributação Simplificada (RTS) foi estabelecida pelo Ministério da Economia na Portaria nº 158, de 15 de abril 2020. Para que os contribuintes pudessem aproveitar o benefício da alíquota zerada foi necessário que a Receita Federal adequasse os procedimentos de controle aduaneiro correspondentes, constantes na Instrução Normativa publicada agora.
O Brasil depara-se com Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), e a Receita Federal, em sua área de competência, tem atuado intensivamente no sentido de contribuir para implementar as ações necessárias ao combate da pandemia. Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares, como respiradores artificiais.
Com informações,
Ministério da Economia.