STJ nega liberdade para os chefões da Faroeste
Como justificativa, o magistrado afirmou que há um distanciamento entre o pedido do MPF e a perda de eficácia das restrições de liberdade. “Ante o exposto, no presente momento, deixo de proceder à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, em razão do distanciamento do termo final do prazo estipulado pelo legislador”.
O relator da Operação Faroeste no STJ já havia se manifestado pela manutenção das prisões, em sessão realizada em 2 de dezembro. Para ele, a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige invocação de elementos novos, apenas o reconhecimento da manutenção do quadro fático que embasou a sua decretação.
“Lembro que na análise de eventual excesso de prazo da prisão provisória, a remansosa jurisprudência do STF e STJ pondera, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação, a quantidade de material probatório a ser examinado, o número de investigados, a existência de defensores distintos e o concurso de diversos crimes. Todos esses requisitos [estão] presentes no caso sob exame”, disse.
Ainda no julgamento, o Ministro ressaltou a gravidade dos fatos, destacando que se trata da investigação com maior número de magistrados envolvidos em crimes no país e que o caso é complexo, com mais de dez acusados, além de já terem sido feitos inúmeros pedidos de reabertura de prazo para apresentação de peças pelas defesas.
O STJ, assim como os demais órgãos do judiciários, está em recesso forense até 6 de janeiro, quando retoma as atividades.
Márcio Brito
Designer gráfico DaQui agência Digital e colaborador Mundial fm 91.3