Atos de campanhas presenciais são proibidos pelo TRE em toda a Bahia; confira
- Por G1 BA
- 11/11/2020
- 08:13
Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus. Conforme o boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na tarde desta terça-feira, a Bahia já tem 365.941 casos confirmados da doença desde o início da pandemia.
Com a decisão, ficam proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Além disso, a decisão do TRE-BA impede a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha.
O candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.
Para evitar que as aglomerações e infrações continuassem, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado. O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.
Márcio Brito
Designer gráfico DaQui agência Digital e colaborador Mundial fm 91.3