Justiça derruba exigência de regularização
do CPF para receber auxílio emergencial

Ação foi movida pelo governo do Pará; Caixa e Receita têm 48h
para se adequarem aos termos da decisão judicial

11/04/2020 – 08:25 | Por  

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Na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou a suspensão da exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF era um dos requisitos da Receita Federal para liberação do pagamento.

A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará. O Ministério Público Federal (MPF) também foi a favor do pedido.

 Segundo os procuradores, a exigência de CPF como condição para acesso ao dinheiro não consta na lei que criou o benefício e se tornou um obstáculo para a liberação dos recursos.

Na decisão, o juiz aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência.

Na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou a suspensão da exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF era um dos requisitos da Receita Federal para liberação do pagamento.

A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará. O Ministério Público Federal (MPF) também foi a favor do pedido. Segundo os procuradores, a exigência de CPF como condição para acesso ao dinheiro não consta na lei que criou o benefício e se tornou um obstáculo para a liberação dos recursos.

Na decisão, o juiz aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu o juiz.

O magistrado ainda estipulou uma multa de R$ 5 mil por dia caso a Receita Federal e Caixa Econômica Federal não cumpram a decisão em 48h.

“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.

A Advocacia-Geral da União ainda não informou se o governo deve recorrer da decisão.

Márcio Brito

Márcio Brito

Designer gráfico DaQui agência Digital e colaborador Mundial fm 91.3

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