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A juíza Renata Guimarães da Silva Firme, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, concedeu liminar, à manifestação do Ministério Público da Bahia, para determinar que os gestores do Executivo e do Legislativo do Município, cumpram a obrigação de identificar os veículos próprios e locados, bem como máquinas pesadas a serviço do poder público, nos moldes da Lei Municipal 156-2004.
Segundo prevê a lei, ratificada na decisão da Magistrada, a identificação contendo a logomarca da prefeitura e brasão do Município;