LEM: decisão judicial obriga Prefeitura e Câmara à identificação completa de veículos próprios e locados.

28/04/2020 – 19:05 | Por O EXPRESSO

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A juíza Renata Guimarães da Silva Firme, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, concedeu liminar, à manifestação do Ministério Público da Bahia, para determinar que os gestores do Executivo e do Legislativo do Município, cumpram a obrigação de identificar os veículos próprios e locados, bem como máquinas pesadas a serviço do poder público, nos moldes da Lei Municipal 156-2004.

Segundo prevê a lei, ratificada na decisão da Magistrada, a identificação contendo a logomarca da prefeitura e brasão do Município;

o nome do órgão responsável/gestor do veículo; o número do contrato que deu origem a essa locação e data de vigência do contrato; um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possível, reclamação ou elogio, devendo haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e traseira.

A Juíza deixa claro que, como prevê a lei, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a quarenta centímetros por quarenta centímetros e a fonte deverá ser no mínimo quarenta e oito.

A decisão fixa o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser imposta na pessoa do Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães se o veículo ou maquinário for da Prefeitura ou locado por esta, ou na pessoa do Presidente da Câmara.

Máquinas trabalhando para a Prefeitura sem a identificação completa ou arrancada.

Márcio Brito

Márcio Brito

Designer gráfico DaQui agência Digital e colaborador Mundial fm 91.3

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